MANIFESTO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS AUTOIMUNITÁRIAS QUE FAZEM USO DE ALTAS DOSES DE VITAMINA D

Petição dirigida a: Academia Brasileira de Neurologia (ABN)

 

MANIFESTO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS AUTOIMUNITÁRIAS QUE FAZEM USO DE ALTAS DOSES DE VITAMINA D

MANIFESTO DOS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS AUTOIMUNITÁRIAS QUE FAZEM USO DE ALTAS DOSES DE VITAMINA D

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9.359 assinado. Vamos conseguir 10.000!

Nós, pacientes portadores de doenças autoimunitárias, beneficiados pelos efeitos altamente positivos do uso de altas doses de vitamina D, de acordo com o protocolo criado pelo Dr. Cícero Galli Coimbra e seguido por outros médicos que aderiram à terapia convencidos pelos resultados, vimos a público manifestar a nossa mais profunda satisfação com o referido tratamento.

Quem enfrenta um diagnóstico de doença autoimunitária, na maioria das vezes com agravos incapacitantes, sente e sabe, na sua própria pele, o quanto seu estado clínico se modificou positivamente após o início do tratamento com altas doses de vitamina D.

As redes sociais estão repletas de depoimentos de pacientes que, iniciado esse tratamento, viram mudar completamente o curso da patologia que os acomete, superando o medo do futuro e as incertezas de conviver com sequelas incapacitantes. E, se isso não bastasse, os exames clínicos confirmam as melhoras e a ausência de agravamentos na quase totalidade dos casos, ao longo de cerca de 10 anos de trabalho.

Desejamos também reiterar que os médicos adeptos do protocolo em referência têm como objetivo primário a prática clínica, ou seja, o benefício terapêutico especificamente dos pacientes que os procuram para tratar-se, enquanto que na pesquisa clínica o objetivo primário é gerar conhecimento científico, exigindo-se, neste último caso, a aprovação de comitê de ética. Essa distinção está na base do artigo 37 da Declaração de Helsinque (aceita e incorporada ao Código de Ética Médica Brasileiro): RESOLUÇÃO CFM No 1.098, DE 30 DE JUNHO DE 1983: adota o "novo Texto da Declaração de Helsinque (Helsinque II)":

No tratamento de um paciente, o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, a mesma oferece esperanças de salvar a vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos.

Para tristeza dos pacientes que se sentem privilegiados por terem tido acesso a essa terapia, a grande maioria dos profissionais não apenas se recusa a buscar informações sobre os seus benefícios, como, recentemente, vem perpetrando uma série de ataques, na mídia, contra o protocolo, divulgando afirmações errôneas e, não raro, chegando a ser antiéticos em seu discurso. Se tivessem como alvo o interesse do paciente, buscariam o contato para o debate, permitiriam (até convidariam para) uma discussão em um auditório dos hospitais e universidades onde exercem o seu poder de mando, com dezenas de médicos presentes.

Vale também mencionar o fato de que muitos profissionais se recusam a facilitar aos pacientes o acesso a exames de rotina (no caso da esclerose múltipla, com ressonâncias anuais, por exemplo) se esses optaram pelo tratamento com altas doses de vitamina D. Ora, não tem o paciente o direito e a liberdade de escolher o melhor tratamento para si, e não tem o médico o dever moral de dar a assistência necessária ao paciente?

Pelo exposto, vimos solicitar que a classe médica em geral e a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) em particular, nos termos das leis vigentes, respeitem o direito dos médicos de prescrever esse tratamento a portadores de doenças autoimunitárias, e também o direito dos pacientes de fazê-lo. E gostaríamos de encorajar a todos os profissionais de saúde, e novamente a ABN em particular, a se informarem sobre essa terapia, que vem devolvendo a vida a milhares de pacientes, no Brasil e no mundo.

Firmam este manifesto pacientes beneficiados e, como testemunhas, seus familiares e amigos.

Esta petição foi criada por um cidadão ou uma organização independente de CitizenGO. Por essa razão, CitizenGO não é responsável por seu conteúdo.
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Petição dirigida a: Academia Brasileira de Neurologia (ABN)

Nós, pacientes portadores de doenças autoimunitárias, beneficiados pelos efeitos altamente positivos do uso de altas doses de vitamina D, de acordo com o protocolo criado pelo Dr. Cícero Galli Coimbra e seguido por outros médicos que aderiram à terapia convencidos pelos resultados, vimos a público manifestar a nossa mais profunda satisfação com o referido tratamento. 

Quem enfrenta um diagnóstico de doença autoimunitária, na maioria das vezes com agravos incapacitantes, sente e sabe, na sua própria pele, o quanto seu estado clínico se modificou positivamente após o início do tratamento com altas doses de vitamina D. 

As redes sociais estão repletas de depoimentos de pacientes que, iniciado esse tratamento, viram mudar completamente o curso da patologia que os acomete, superando o medo do futuro e as incertezas de conviver com sequelas incapacitantes. E, se isso não bastasse, os exames clínicos confirmam as melhoras e a ausência de agravamentos na quase totalidade dos casos, ao longo de cerca de 10 anos de trabalho. 

Desejamos também reiterar que os médicos adeptos do protocolo em referência têm como objetivo primário a prática clínica, ou seja, o benefício terapêutico especificamente dos pacientes que os procuram para tratar-se, enquanto que na pesquisa clínica o objetivo primário é gerar conhecimento científico, exigindo-se, neste último caso, a aprovação de comitê de ética. Essa distinção está na base do artigo 37 da Declaração de Helsinque (aceita e incorporada ao Código de Ética Médica Brasileiro): RESOLUÇÃO CFM No 1.098, DE 30 DE JUNHO DE 1983: adota o "novo Texto da Declaração de Helsinque (Helsinque II)": 

No tratamento de um paciente, o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, a mesma oferece esperanças de salvar a vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos. 

Para tristeza dos pacientes que se sentem privilegiados por terem tido acesso a essa terapia, a grande maioria dos profissionais não apenas se recusa a buscar informações sobre os seus benefícios, como, recentemente, vem perpetrando uma série de ataques, na mídia, contra o protocolo, divulgando afirmações errôneas e, não raro, chegando a ser antiéticos em seu discurso. Se tivessem como alvo o interesse do paciente, buscariam o contato para o debate, permitiriam (até convidariam para) uma discussão em um auditório dos hospitais e universidades onde exercem o seu poder de mando, com dezenas de médicos presentes. 

Vale também mencionar o fato de que muitos profissionais se recusam a facilitar aos pacientes o acesso a exames de rotina (no caso da esclerose múltipla, com ressonâncias anuais, por exemplo) se esses optaram pelo tratamento com altas doses de vitamina D. Ora, não tem o paciente o direito e a liberdade de escolher o melhor tratamento para si, e não tem o médico o dever moral de dar a assistência necessária ao paciente? 

Pelo exposto, vimos solicitar que a classe médica em geral e a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) em particular, nos termos das leis vigentes, respeitem o direito dos médicos de prescrever esse tratamento a portadores de doenças autoimunitárias, e também o direito dos pacientes de fazê-lo. E gostaríamos de encorajar a todos os profissionais de saúde, e novamente a ABN em particular, a se informarem sobre essa terapia, que vem devolvendo a vida a milhares de pacientes, no Brasil e no mundo. 

Firmam este manifesto pacientes beneficiados e, como testemunhas, seus familiares e amigos.

[Seu nome]

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Nós, pacientes portadores de doenças autoimunitárias, beneficiados pelos efeitos altamente positivos do uso de altas doses de vitamina D, de acordo com o protocolo criado pelo Dr. Cícero Galli Coimbra e seguido por outros médicos que aderiram à terapia convencidos pelos resultados, vimos a público manifestar a nossa mais profunda satisfação com o referido tratamento. 

Quem enfrenta um diagnóstico de doença autoimunitária, na maioria das vezes com agravos incapacitantes, sente e sabe, na sua própria pele, o quanto seu estado clínico se modificou positivamente após o início do tratamento com altas doses de vitamina D. 

As redes sociais estão repletas de depoimentos de pacientes que, iniciado esse tratamento, viram mudar completamente o curso da patologia que os acomete, superando o medo do futuro e as incertezas de conviver com sequelas incapacitantes. E, se isso não bastasse, os exames clínicos confirmam as melhoras e a ausência de agravamentos na quase totalidade dos casos, ao longo de cerca de 10 anos de trabalho. 

Desejamos também reiterar que os médicos adeptos do protocolo em referência têm como objetivo primário a prática clínica, ou seja, o benefício terapêutico especificamente dos pacientes que os procuram para tratar-se, enquanto que na pesquisa clínica o objetivo primário é gerar conhecimento científico, exigindo-se, neste último caso, a aprovação de comitê de ética. Essa distinção está na base do artigo 37 da Declaração de Helsinque (aceita e incorporada ao Código de Ética Médica Brasileiro): RESOLUÇÃO CFM No 1.098, DE 30 DE JUNHO DE 1983: adota o "novo Texto da Declaração de Helsinque (Helsinque II)": 

No tratamento de um paciente, o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, a mesma oferece esperanças de salvar a vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos. 

Para tristeza dos pacientes que se sentem privilegiados por terem tido acesso a essa terapia, a grande maioria dos profissionais não apenas se recusa a buscar informações sobre os seus benefícios, como, recentemente, vem perpetrando uma série de ataques, na mídia, contra o protocolo, divulgando afirmações errôneas e, não raro, chegando a ser antiéticos em seu discurso. Se tivessem como alvo o interesse do paciente, buscariam o contato para o debate, permitiriam (até convidariam para) uma discussão em um auditório dos hospitais e universidades onde exercem o seu poder de mando, com dezenas de médicos presentes. 

Vale também mencionar o fato de que muitos profissionais se recusam a facilitar aos pacientes o acesso a exames de rotina (no caso da esclerose múltipla, com ressonâncias anuais, por exemplo) se esses optaram pelo tratamento com altas doses de vitamina D. Ora, não tem o paciente o direito e a liberdade de escolher o melhor tratamento para si, e não tem o médico o dever moral de dar a assistência necessária ao paciente? 

Pelo exposto, vimos solicitar que a classe médica em geral e a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) em particular, nos termos das leis vigentes, respeitem o direito dos médicos de prescrever esse tratamento a portadores de doenças autoimunitárias, e também o direito dos pacientes de fazê-lo. E gostaríamos de encorajar a todos os profissionais de saúde, e novamente a ABN em particular, a se informarem sobre essa terapia, que vem devolvendo a vida a milhares de pacientes, no Brasil e no mundo. 

Firmam este manifesto pacientes beneficiados e, como testemunhas, seus familiares e amigos.

[Seu nome]