Petição dirigida a: Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
“Impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff
“Impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff

A presente petição objetiva o “impeachment” da Presidenta da República, Dilma Rousseff, através da sua destituição do cargo, condenando-a também à inelegibilidade e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 8 (oito) anos, sem prejuízo da ação de restituição de valores ilegalmente auferidos e da apuração de ilícitos penais comuns que tenha praticado.
Destacamos que as infrações penais comuns serão realizadas após o "impeachment", de modo a se apurar todos os co-autores e partípes de crimes tipificados no Código Penal e na legislação extravagante, mediante um cotejo rigoroso, entre todos os bens existentes antes e depois do exercício do mandato da Presidenta, bem como de detalhada auditoria de evolução patrimonial, a ser realizada em ação integrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal (PF).
Não defendemos qualquer espécie de ditadura militar ou qualquer governo totalitário, pois somos a favor da existência da democracia e de nossas instituições livres.
Pela probidade dos agentes públicos e políticos.
Pela observância dos Princípios Constitucionais da Administração Pública: da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Pela ética, pela retidão e, acima de tudo pela justiça.
Complete your signature
Assine esta petição agora!
Petição dirigida a: Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
OS SIGNATÁRIOS da presente petição vêm a presença de Vossa Excelência formalizar a presente DENÚNCIA DE "IMPEACHMENT", contra a atual Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, conforme dispõem os arts. 51, I e 85, V, da CRFB/88, c/c art. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11º, da Lei nº. 1.079/50, pelas considerações de fato e de direito que passamos a expor:
CONSIDERANDO que o governo da Presidenta Dilma Rousseff é, notadamente, marcado por diversos escândalos de malversação, de desvios e de locupletamento ilícito verbas públicas e compras de votos, a fim de se obter apoio político de diversos partidos, fatos estes de imensuráveis proporções que maculam eternamente a história do Brasil, como por exemplo, o julgamento do escândalo do “mensalão”, em que os seguintes políticos do mais alto escalão do PT (partido do qual faz parte a referida Presidenta), receberam as seguintes condenações:
- José Dirceu (ex-Ministro da Casa Civil e integrante do PT). Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Ficou preso apenas 11 meses e 20 dias
- João Paulo Cunha (ex-Deputado Federal do PT, ex-Presidente da Câmara dos Deputados, que deveria ser a Casa do Povo). Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão. Ficou preso apenas 1 ano.
- José Genuíno (ex-Presidente do PT). Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Ficou preso apenas 9 meses e foi indultado por Decreto Presidencial nº. 8.380/2014, firmado por Dilma Rousseff.
- Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT). Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses e meio.
CONSIDERANDO que além destes políticos acima mencionados, agentes públicos, outros políticos e pessoas a estes ligadas foram condenados, por integrarem com suas práticas o chamado “mensalão”:
- Pedro Henry (ex-Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses.
- Carlos Rodrigues, vulgo, “Bispo Rodrigues” (Deputado Federal do PL). Condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. Ficou preso apenas 9 meses e 18 dias.
- Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL e hoje no PR). Condenado a 5 anos de prisão. Ficou preso apenas 9 meses.
- Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Pedro Corrêa (ex-Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão.
- José Borba (ex-Deputado do PMDB). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Rogério Tolentino (advogado). Condenado a 6 anos e 2 meses de prisão. Ficou preso apenas 1 ano e 9 meses.
- Valdemar da Costa Neto (ex-Deputado Federal do PL). Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses e 18 dias.
- Roberto Jefferson (ex-Deputado Federal do PTB). Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão. Ficou preso apenas 1 ano e 2 meses.
- Romeu Queiroz (ex-Deputado do PTB). Condenado a 6 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses.
- Henrique Pizzolato (ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil). Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão e 530 dias-multa. Fugiu para Itália, com o passaporte falso do irmão falecido. Não se sabe até hoje como conseguiu fazer a compra de passagens em nome de um morto, nem a companhia que vendeu as passagens, nem como ainda não iniciou o processo por crime de falsidade ideológica e de falsidade documental, nem quem deu o visto no passaporte, nem quem conferiu o passaporte..
- Marcos Valério (operador do esquema). Condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão.
- Ramon Hollerbach (sócio de Marcos Valério). Condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão.
- Cristiano de Mello Paz (ex-sócio de Marcos Valério). Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de prisão.
- Vinícius Samarane (ex-sócio de Marcos Valério). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
- Kátia Rabelo (ex-Presidenta do Banco Rural). Condenada a 14 anos e 5 meses de prisão.
- José Roberto Salgado (ex-Dirigente do Banco Rural). Condenado a 14 anos e 5 meses de prisão.
- Simone Vasconcelos (ex-Diretora da SMP&B de Marcos Valério). Condenado a 12, 7 meses e 21 dias de prisão.
- Breno Fischeberg (sócio da corretora Bônus Banval). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Enivaldo Quadrado (doleiro). Condenado a pena restritiva de direitos de prisão.
- João Cláudio Genu (ex-assessor do PP). Condenado a 5 anos de prisão de prisão.
CONSIDERANDO que outros crimes foram praticados, através do que foi desvelado pela operação Lava-Jato, desvelando nacionalmente o chamado “PeTrolão”, o que ocasionou a condenação criminal em primeiro grau de outros políticos, agentes públicos e pessoas a estes ligadas, abaixo relacionadas:
- João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT). Condenado a 15 anos e 4 meses de prisão.André Luiz Vargas Hilário (ex-Deputado Federal do PT). Condenado a 14 anos e 4 meses de prisão.
- Fernando Antônio Falcão Soares “Fernando Baiano” (lobista). Condenado a 16 anos e 1 mês de prisão.
- Mário Frederico Mendona Goes (lobista e operador do esquema). Condenado a 18 anos e 4 meses de prisão.
- Alberto Yousseff (doleiro). Condenado em 5 processos, respectivamente as seguintes penas: 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão; 8 anos e 4 meses de prisão; 9 anos e 2 meses de prisão; 5 anos de prisão; 9 anos e 2 meses de prisão e 180 dias-multa.
- André Catão de Miranda (ligado a Yousseff). Condenado a 4 anos de prisão.
- Carlos Alberto Pereira da Costa (ligado a Yousseff). Condenado a 2 anos e 8 meses, pena que foi substituída por restritiva de direitos.
- Carlos Habib Chater (ligado a Yousseff). Condenado em 2 processos, respectivamente as penas de 4 anos e 9 meses de prisão e, 5 anos e 6 meses de prisão.
- Cleverson Coelho da Silva (ligado a Yousseff). Condenado a 5 anos e 10 meses de prisão.
- Dalton dos Santos Avancini (ligado a Yousseff). Condenado a 4 anos de prisão.
- Ediel Viana da Silva (ligado a Youssef). Condenado a 3 anos prisão.
- Juliana Cordeiro de Moura (ligada a Youssef). Condenada a 2 anos e 10 dias de prisão.
- Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa). Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão.
- Esdra de Arantes Ferreira (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
- Leandro Meirelles (ligado a Youssef). Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.
- Leonardo Meirelles (ligado a Youssef). Condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
- Luccas Pace Júnior (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 2 meses e 15 dias de prisão. Com acordo de delação premiada teve a pena reduzida pela metade.
- Marcio Andrade Bonilho (ligado a Youssef). Condenado a 11 anos e 6 meses de prisão.
- Pedro Argese Júnior (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
- Renê Luiz Pereira (ligado a Youssef). Condenado a 14 anos de prisão.
- Maria Dirce Penasso (ligada a Youssef). Condenada a 2 anos, um mês e 10 dias de prisão.
- Rinaldo Gonçalves de Carvalho (ligado a Youssef). Condenado a 2 anos e 8 meses de prisão.
- Waldomiro Oliveira ("laranja" de Youssef em empresas de fachada). Condenado a 11 anos e 6 meses de prisão.
- Faiçal Mohamed Nacirdine (ligado a Youssef). Condenado a 1 ano e 6 meses de prisão.
- Fernando Augusto Stremel Andrade (funcionário da OAS). Condenado a 4 anos de reclusão, pena que foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos
- Iara Galdino da Silva (doleira). Condenada a 11 anos e 9 meses de prisão.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-funcionário da OAS). Condenado a 11 anos de prisão.
- Nelma Mitsue Penasso Kodama (doleira). Condenada a 18 anos de prisão.
- Jayme Alves de Oliveira Filho (atuava com Youssef na lavagem de dinheiro). Condenado a 11 anos e 10 meses de prisão.
- João Ricardo Auler (ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa). Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão.
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS). Condenado a 16 anos e quatro meses de prisão.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS). Condenado a 11 anos de prisão.
- Júlio Gerin de Almeida Camargo (ex-consultor da Toyo Setal). Condenado a 14 anos de prisão.
- Paulo Roberto Costa (ex-Diretor de Abastecimento da Petrobrás). Condenado em 3 processos, respectivamente as seguintes penas: 12 anos de prisão, 7 anos e seis meses de prisão e, 6 anos e 6 meses de prisão. Confisco de bens no valor de r de R$ 29.223.961,00. Devido a delação premiada deve ficar 3 anos em regime domiciliar e o resto em liberdade.
- Pedro José Barusco Filho (ex-Gerente Executivo de Serviços e Engenharia da Petrobrás). Condenado a 18 anos e 4 meses de prisão.
- Renato de Souza Duque (ex- Diretor de Serviços da Petrobrás). Condenado a 20 anos e 8 meses de prisão
- Nestor Cunat Cerveró (ex-Diretor da Área Internacional da Petrobrás). Condenado em 2 processos, respectivamente as seguintes penas: 12 anos e 3 meses de prisão e, 5 anos de prisão.
CONSIDERANDO ser visível e notório o “modus operandi” e a existência de um denso, consistente e organizado núcleo político de uma verdadeira organização criminosa comandada pelo PT, travestida de “partido político”, para a pratica de tais crimes.
CONSIDERANDO que o rol das condenações criminais do “mensalão” e do “PeTrolão” advêm da prática dos seguintes crimes praticados:
- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Peculato
- Lavagem de dinheiro
- Evasão de divisas
- Gestão fraudulenta
- Operação financeira irregular
- Pertinência à Organização Criminosa
- Organização Criminosa
CONSIDERANDO que o conceito de CRIMES PERMANENTES possui os seguintes requisitos:
- Prática de atos ilícitos que não se completam em um só momento;
- Momento consumado se prolonga no tempo o qual possui: a) uma fase de realização da conduta ilícita e; b) uma fase de manutenção da conduta ilícita;
- Causar situações perigosas ou danosas.
CONSIDERANDO que o conceito de CRIMES CONTINUADOS possui os seguintes requisitos:
Um agente que:
- Através de mais de uma ação ou mais de uma omissão;
- Pratique dois ou mais crimes de mesma espécie (no presente caso, os definidos como crimes de responsabilidade pela Lei nº. 1.079/50, os crimes de improbidade administrativa definidos pela Lei nº. 8.429/92, os crimes de formação de quadrilha, de corrupção ativa e passiva, de peculato e de organização criminosa tipificados no Código Penal, crimes contra a Lei de Licitações definidos na Lei nº. 8.666/93);
- Através das condições de tempo, lugar, maneira;
- Sendo os subsequentes (já citados acima) continuação do(s) primeiro(s).
CONSIDERANDO que além do escândalo acima referido, o governo da Presidenta Dilma Rousseff também é marcado por outros escândalos, os quais se tratam ora de CRIMES PERMANENTES, ora de CRIMES CONTINUADOS, que perpetuaram seus atos executórios no tempo no tempo e no espaço e que constituem CRIME DE RESPONSABILIDADE, a saber:
1º - CASO DO "PeTrolão", descoberto pela operação Lava-Jato, no qual se constatou que o grupo político comandado pelo PT dilapidou a maior empresa do Brasil (Petrobrás), através de práticas criminosas como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, pertinência a organização criminosa, gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, violação das normas de licitações (Lei nº. 8.666/93), crime de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/92) e formação de organização criminosa, com quantias iniciais, destaco, iniciais de R$ 10 BILHÕES.
Isso, sem considerar os prejuízos que irão suportar os acionistas da empresa e o povo brasileiro.
Fontes das afirmações
Link do site do G1:
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/infografico.html
Link do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/entenda-a-operacao-lava-jato-da-policia-federal
Link do site de O Globo:
Link do site do G1:
Link do site da Folha de São Paulo:
2º - CASO DA REINCIDÊNCIA DO EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU, recentemente condenado no processo do “mensalão”, recebeu através de sua empresa J D Consultoria, das empresas envolvidas na operação Lava-Jato R$ 29 MILHÕES, a título de "consultoria", ao longo de 9 (nove) anos, o que caracteriza todos os requisitos legais ora de CRIME CONTINUADO, ora de CRIME PERMANENTE.
Fontes da afirmação
Link do site da Zero Hora:
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1604322-firma-de-dirceu-recebeu-r-29-mi-em-8-anos.shtml
Link do site do Estadão:
CONSIDERANDO, que a Sra. Graça Foster, Presidenta da Petrobrás, bem como os Diretores e Gerentes Executivos da Estatal, Sr. Paulo Roberto Costa, José Raimundo Brandão Pereira, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, José Carlos Consenza, Sérgio Gabrielli, destacamos, todos sabiam das irregularidades existentes na Petrobrás, segundo a declaração da Sra. Venina Velosa da Fonseca, Gerente da Estatal, em rede nacional de televisão, em 21-12-2014.
As menores irregularidades foram detectadas em contratos de pequenos serviços somavam mais de R$ 133 milhões e contratos de comunicação, com serviços não realizados, cujos valores alcançavam R$ 58 milhões.
As maiores irregularidades foram detectadas no superfaturamento de obras e serviços de engenharia, especificamente atrelados a construção de refinarias da estatal, cujo orçamento inicial era de US$ 2 BILHÕES, sendo que as obras foram superfaturadas e alcançaram o montante de US$ 20 BILHÕES, destacamos, vinte bilhões de dólares. Apenas para exemplificar, referido valor representa mais de 5 (cinco) vezes o valor gasto na construção e reforma dos 12 (doze) estádios da Copa do Mundo realizada no Brasil.
Fonte das afirmações
Link do site do G1:
CONSIDERANDO o fato da Presidenta Dilma Rousseff se omitir, ser conivente e não tomar nenhuma providência efetiva para que fosse publicado o balanço do 3º trimestre de 2014, contrariando o disposto no art. 7, VII, "b", § 4º e art. 32, da Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso à informação), fazendo com que no período em que Graça Foster era Presidenta da Estatal, ocorresse uma perda de 80% (oitenta por cento) do valor de mercado da Empresa.
Fonte da afirmação
Link do site do G1:
3º - CASO DA VIOLAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO-, no qual o PT engendrou a "flexibilização da LDO" de forma ardilosa e inconstitucional, exatamente, como medida para "esquentar" gastos e aportes ilegais de campanha, bem como os desvios de recursos públicos, de forma ilícita, constatados no "PeTrolão".
Fonte da afirmação
Link do site da Zero Hora:
4º - CASO DO "MAU NEGÓCIO" DA PETROBRÁS E FINANCIAMENTO ILEGAL DE CAMPANHA DE DILMA ROUSSEFF, em que a Presidenta da Petrobrás, Graça Foster, declarou publicamente que a compra da refinaria de Pasadena, à época, foi um “mau negócio” e, com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada, constatou-se, com a delação premiada do ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que a campanha de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff foi realizada com verbas públicas, advindas de contratos superfaturados da Petrobrás, sendo que que a propina era repassada, integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) para o PT, destacamos, partido este da Presidenta que postulava a reeleição.
Fonte da matéria da afirmação de Graça Foster
Link do site do G1:
Fonte da matéria contendo a afirmação da delação do ex-Diretor Paulo Roberto Costa:
Link do site de O Globo:
http://oglobo.globo.com/brasil/pt-ficava-com-ate-100-da-propina-diz-ex-diretor-da-petrobras-14195276
5º - CASO DO "MARIDÃO FOSTER", no qual se constata que Graça Foster aumentou seu patrimônio em R$ 614 milhões, através de contratos que seu marido Colin Vaughan Foster mantém com a Petrobrás.
Primeiramente, Graça Foster mentiu ao negar que seu marido tivesse contratos com a Petrobrás:
Fonte da afirmação
Link do site do Estadão:
Depois a imprensa divulgou que o "maridão Foster" tem, e muito, vínculo com a Petrobrás.
Fontes da afirmação
Link do site da Veja:
Link do site Tribuna da Internet:
http://tribunadainternet.com.br/marido-de-graca-foster-ja-faturou-r-614-milhoes-na-petrobras/
Link do site do Jornalista Políbio Braga:
http://polibiobraga.blogspot.com.br/2014/04/saiba-como-o-marido-de-graca-foster.html
Link do site ClicRBS
http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2014/04/27/petrobras/?topo=67,2,18,,38,67
Ficam as perguntas:
- Como Presidenta da Petrobrás, poderia Graça Foster permitir que seu marido mantivesse contratos de tamanho vulto com a Estatal?
- Isso não violaria os Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da Administração Pública, constantes no art. 37, da CF?
- Isso não violaria a Lei de Improbidade Administrativa?
6º - CASO DO REPASSE DE CRÉDITOS "PODRES" PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF -, no qual se constata que a CEF, no mês de setembro, ou seja, um mês antes do 1º turno das eleições, "coincidentemente", repassou R$ 5 BILHÕES em "créditos", através de mais de 2 milhões de contratos, para uma empresa pública criada pelo governo, para absorver prejuízos de bancos oficiais, com clientes "VIP's" inadimplentes.
Fonte da afirmação
Link do site do Estadão:
7º - CASO DO REPASSE ILEGAL DE UM MILHÃO DE REAIS, pelo doleiro Alberto Youssef, para a Senadora Gleisi Hoffmann, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação
Links do site da Folha de São Paulo:
8º - CASO DA USINA HIDRELÉTRICA ITAIPU, em que integrante do Conselho de Administração da referida Usina, João Vaccari Neto, atual tesoureiro do PT, citado na delação premiada pelo ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, como um dos operadores do esquema de distribuição de propinas da Estatal. Não bastasse isso, após revelado o esquema, João Vacari Neto pediu seu afastamento e em vez de ocorrer a exoneração a bem do serviço público pelo Conselho de Administração da Itaipu, ainda foi concedido o afastamento fazendo menção que João Vaccari realizou relevantes serviços prestados à nação. Destacamos que João Vaccari é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
Links do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/pt-alega-cansaco-de-vaccari-para-tirar-tesoureiro-de-itaipu
9º - CASO DO APOIO DOS CORREIOS DE MINAS GERAIS, em que o Deputado Estadual Durval Ângelo (do PT) declarou que a Presidenta Dilma Rousseff só chegou aos 40% de intenções de voto no Estado de MG, porque, “tem dedo forte dos PTistas nos Correios”. Destacamos que o referido Deputado integra o mesmo partido da Presidenta Dilma Rousseff.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
Link do site G1:
10º - CASO DO ESCÂNDALO NO PRONATEC, em que se afronta o art. 70, da Constituição da CRFB/88, na medida em que não há uma fiscalização efetiva, nem prestação de contas das instituições que foram beneficiadas pelas verbas públicas para realizar os cursos do programa. Além disso, sequer se tem precisão de quais alunos estão ou não estão realizando o curso em que se matricularam, mas há pagamento de verbas públicas, por aluno, às instituições que realizam tais cursos, o que viola o art. 37, da CRFB/88, especificamente, os Princípios da Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Fontes da afirmação
Links da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1536149-pronatec-da-margem-a-fraudes-diz-procurador.shtml
11º - CASO DO ESCÂNDALO DAS CONSTRUÇÕES DOS ESTÁDIOS DA COPA DO MUNDO, no qual a FIFA exigia como necessário para o evento, apenas 8 (oito) estádios, ao passo que Brasil acabou por disponibilizar 12 (doze) estádios, entre construídos e reformados. Ou seja, foram 4 estádios ou construídos ou reformados além do necessário com verbas públicas. Somado a isso, todos, exatamente, todos, os orçamentos iniciais dos estádios foram superados a ordem de, no mínimo, R$ 2 milhões, sendo digno de registro o Estádio Mané Garrincha e o Estádio Maracanã, onde se verifica que foram ultrapassados, respectivamente, R$ 700 milhões e R$ 555 milhões, destacamos, do orçamento inicialmente proposto, fatos que respectivamente, no mínimo caracterizam malversação de dinheiro público e improbidade administrativa.
Fonte da afirmação
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/infograficos/2014/05/82605-o-mundial-e-as-despesas-do-governo.shtml
12º - CASO ROSEMARY, ex-Chefe de Gabinete da Presidência de Dilma Rousseff, a qual é apontada por ser responsável de tráfico de influência e por um esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.
Fonte da afirmação
Link do site O Dia:
13º - CASO DO EX-MINISTRO SR. ANTÔNIO PALOCCI que em 2010, ano eleitoral, prestou serviços de consultoria que lhe renderam R$ 20 milhões, metade dos quais, pagos nos dois meses que se sucederam à vitória de Dilma. Documentos obtidos pela Revista Veja indicam que executivos da construtora Camargo Corrêa negociaram com Palocci ajuda para vender ao fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, o Petros, sua participação acionária na holding Itaúsa em troca de doações à campa de Dilma. O negócio: de R$ 3 BILHÕES foi concretizado em dezembro de 2010, após a vitória da petista. VEJA revelou também que o dono do apartamento que Palocci alugava em São Paulo, por R$ 15 mil, estava registrado em nome de um laranja. Ressaltamos que Antônio Palocci era à época Ministro do governo Dilma, e é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fonte da afirmação
Link do site da Veja:
14º - CASO DA FRAUDE ELEITORAL, constatada no atual sistema eleitoral brasileiro, completamente obsoleto, sem transparência e credibilidade, a qual é agravada pelas urnas eletrônicas serem desenvolvidas pela empresa SMARTMATIC, uma empresa cubana, com sede na Venezuela, cujo resultado, não seria outro, que não o de “chancelar” a vitória da candidata que envia, ilegalmente, dinheiro para o governo cubano, através de um programa completamente escuso, para trazer médicos cubanos para trabalhar no Brasil, cuja aptidão técnica e capacidade, sequer se conhece a veracidade ou se pode se atestar.
Fontes da afirmação sobre a fragilidade das urnas eletrônicas no Brasil
Link do site da Veja:
Link do site do UOL:
Links do site Yahoo:
CONSIDERANDO que a recontagem dos votos das eleições não restabelecerá qualquer segurança nem a paz social ao Brasil, na medida em que está caracterizada centenas de fraudes e crimes eleitorais que ocorreram e foram divulgados pela imprensa e pelas mídias sociais, a exemplo dos votos que foram computados, sendo que os cidadãos detentores dos respectivos títulos eleitorais que tiveram votos computados, ou não votaram, ou justificaram o voto em outras sessões eleitorais. Ademais, não bastasse a ululante evidência de o sistema eleitoral brasileiro ser completamente falho, nem o Paraguai aceitou a modalidade de urnas eletrônicas adotadas pelo Brasil, em razão da falta de credibilidade e transparência, conforme constou na matéria acima citada e, que tal sistema, prometido e divulgado no Brasil, a todos os eleitores, como seguro, nem de longe se pode dizer que se aproxima de possuir alguma segurança.
15º - CASO DO FORO DE SÃO PAULO, no qual o PT e o governo brasileiro estreitaram relações com as FARC, sem autorização do Congresso Nacional.
Fontes da afirmação sobre os vínculos do PT, com a Venezuela e as FARC
Links do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/relacoes-perigosas-as-farc-o-pt-e-o-governo-lula/
http://veja.abril.com.br/160305/p_044.html
16º - CASO DA DETURPAÇÃO DOS DADOS OFICIAIS, EM MOMENTO DE ELEIÇÕES, no qual a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, em seus posicionamentos, deturpou dados sobre a diminuição da miséria no Brasil, a qual segundo o IPEA não diminuiu, e sim aumentou.
Fonte da afirmação
Link do site de O Globo:
CONSIDERANDO que a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, omitiu-se quanto ao real percentual do desmatamento da Floresta Amazônica, o qual aumentou mais de 122% (cento e vinte e dois por cento) segundo o IPEA.
Fonte da afirmação
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1545370-editorial-indigencia-politica.shtml
17º - CASO DE TENTETIVA DE GOLPE POR DECRETO, em que a Presidenta reeleita, tenta dar um verdadeiro golpe na democracia brasileira, através no Decreto nº. 8.243/2014, no qual se engendrou um neologismo, visando a aceitação palatável e audível, de modo a se tentar causar um efeito encantador na população brasileira, com os termos PNPS - Política Nacional de Participação Social, bem como SNPS - o Sistema Nacional de Participação Social, os quais ferem a legitimidade de Instituições brasileiras já constitucionalmente reconhecidas.
CONSIDERANDO que através do Decreto acima referido, a exemplo do que ocorre na Venezuela ou na Bolívia, a Presidenta Dilma Rousseff, a qual firmou o Decreto, para fins práticos, pretendia implantar os chamados “Conselhos Populares”, os quais seriam integrados por pessoas da sociedade civil, com destaque para os "movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados", gênero este, que engloba qualquer coisa, sem que se saibam as capacitações e os vínculos (se políticos ou técnicos) de quem venha a integrá-los, somado à ausência de divulgação de qualquer critério para as escolhas dos “Conselheiros Populares”.
CONSIDERANDO que o Decreto viola frontalmente a Constituição da República CRFB/88, na medida em que esta é regida pela democracia representativa, ou seja, com eleições livres, nas quais o povo escolhe seus representantes, sendo que o Decreto cria um novo sistema de representação, a fim de se apoderar, de forma inconstitucional e seletivamente de pessoas e movimentos sem que a população os tenha eleito.
Link para acesso ao Decreto nº. 8.243/2014:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
18º - CASO DAS “PEDALADAS FISCAIS”, constatadas em 07-10-2015, com votação unânime do TCU, pela rejeição das contas do governo da Presidenta Dilma Rousseff em 2014, no qual ficou comprovada as seguintes irregularidades:
- R$ 40 BILHÕES: omissão de dívidas da União, deste valor, com Banco do Brasil, Caixa e FGTS;
- Pagamento de despesas de Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial com recursos da Caixa, devido ao represamento dos repasses pelo Tesouro em 2013 e 2014 (as “pedaladas fiscais”);
- Pagamento de despesas do Minha Casa Minha Vida com adiantamentos do FGTS entre 2010 e 2014 (também uma “pedalada”);
- Adiantamentos do BNDES à União referentes a subsídios de empréstimos entre 2010 e 2014 (uma “pedalada”);
- Gastos além dos valores aprovados por parte de oito estatais vinculadas a Eletrobras, Petrobras e Telebras sem previsão: pagamentos de despesas sem previsão no orçamento de três estatais ligadas a Petrobras e Eletrobras;
- Em vez de o governo fazer contingenciamento de R$ 28,54 bilhões, necessários para cumprir a meta fiscal, decreto de novembro de 2014 determinou crédito adicional de R$ 10 BILHÕES e 100 milhões;
- Superávit: o decreto foi usado para influenciar a aprovação pelo Congresso da alteração da meta de superávit primário;
- Lançamento irregular em restos a pagar de despesas de R$ 1 BILHÃO e 300 milhões referentes ao Minha Casa Minha Vida;
- Cálculo da meta fiscal não incluiu dívidas do governo com BB, BNDES e FGTS;
- O governo ignorou pedido de suplementação orçamentária do Ministério do Trabalho, o que levou a um contingenciamento de verbas menor que o necessário;
- Decretos presidenciais abriram “créditos” orçamentários sem autorização do Congresso Nacional.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
http://oglobo.globo.com/brasil/as-12-irregularidades-apontadas-pelo-mini...
Link do site G1:
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-recomenda-ao-congresso-...
Link do site Folha da São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1691438-dilma-e-a-primeira-pr...
Link do site da Exame:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/maioria-no-tcu-reprova-conta...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tcu-rejeita-contas-de-dilm...
Link do site do El País:
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/07/politica/1444233633_002014.html
CONSIDERANDO que o Ministro Gilmar Mendes, do STF, proferiu as seguintes declarações que passamos a transcrever:
“Perto de caso Petrobrás, mensalão deveria ser julgado num juizado de pequenas causas”.
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1551158-perto-de-caso-petrobr...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mensalao-tem-que-ir-p...
“O PT tinha o ‘plano perfeito’ para se perpetuar no poder, mas foi atrapalhado pela Operação Lava-jato”
O ‘plano era perfeito’, mas faltou ‘combinar com os russos’.
[...]
Eles têm dinheiro para disputar eleições até 2038.
[...]
“Estamos nesse caos por conta desse método de governança corrupta. Temos hoje como método de governança um modelo cleptocrata.”
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1683364-gilmar-mendes-diz-que...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-mendes-acusa-p...
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados ora como CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam CRIMES DE RESPONSABILIDADE QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme consta no art. 2º, da Lei nº. 1.079/50, a qual contém dispositivos acrescentados pela Lei nº. 10.028/00, a seguir detalhados:
- A existência da União;
- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados;
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- A segurança interna do país;
- A probidade na administração;
- A lei orçamentária;
- A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS, conforme consta no art. 7º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Impedir por ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
- Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;
- Violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;
- Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
- Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
- Subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
- Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
- Violar patentemente direitos ou garantias individuais, bem assim os direitos sociais assegurados na Constituição.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS, conforme consta no art. 8º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução de crimes definidos na legislação penal (ex: crime de corrupção, crimes eleitorais);
- Permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, conforme consta no art. 9º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
- Expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
- Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA DO PAÍS, conforme consta no art. 10º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta;
- Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS, conforme consta no art. 11, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
- Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
- Negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
CONSIDERANDO que não defendemos, nem somos favoráveis a qualquer tipo de ditadura militar ou qualquer espécie de governo totalitário, pois somos a favor da existência da democracia e das instituições livres.
CONSIDERANDO que o homem criou o Estado. Concebeu-o como se uma fonte inesgotável para suprir suas necessidades. E nisso divinizou-o. Supervalorizou-o. Esqueceu-se, que para desenvolver tão bem, esta formidável tarefa, este Estado depende apenas da capacidade e da probidade daqueles que o governam. Não vamos ficar esperando, como faziam os que atribuíam o (in)sucesso de seus projetos ao sol ou a chuva. "Ser contra algo", simplesmente, "por ser contra", não cria, nem torna um país melhor. Vamos assinar nossos nomes, para que algo, efetivamente, possa ocorrer. Assim, no dia da prestação de contas com as nossas consciências, tenho certeza: não iremos nos acusar, da covardia... de emudecer.
ANTE O EXPOSTO, tendo em conta que os fatos acima descritos, estes sim, são considerados verdadeiramente “estarrecedores” na história do Brasil e do sistema democrático brasileiro, em consonância com o disposto no art. 14, da Lei nº. 1.079/50, a qual faculta a qualquer cidadão, denunciar o(a) Presidente(a) da República, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, o signatário, juntamente com os cidadãos brasileiros que aderiram à presente petição disponibilizada on-line e “pro-bono” no site CitizenGO, conforme referimos na qualificação, requerem sucessivamente:
a) seja recebido e protocolizado na Câmara dos Deputados Federais a presente DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, para que se proceda a instauração de pedido de “impeachment”, contra a Presidenta Dilma Rousseff;
b) após tomadas as providências do item “a”, seja realizado o juízo de admissibilidade, mediante tramitação e votação do respectivo pedido na Câmara dos Deputados Federais, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 51, I, da CRFB/88;
c) após tomadas as providências dos itens “a” e “b”, e aceita a presente acusação, seja suspenso o exercício das funções da Presidenta da República, bem como metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final, conforme dispõe o art. 23, §5º, da Lei nº. 1.079/50;
d) após tomadas as providências dos itens “a, b e c”, tome as respectivas Casas do Congresso Nacional as devidas cautelas, no sentido da celeridade e da segurança da votação, para que não se ultrapasse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, conforme dispõe o art. 82, da Lei nº. 1.079/50;
e) após tomadas as providências dos itens “a, b, c e d”, seja dada a devida tramitação ao processo de “impeachment”, com o julgamento no Senado Federal, viabilizado pelo encaminhado à votação da referida Casa Legislativa, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
f) após tomadas as providências dos itens “a, b, c, d e e”, seja declarado pelo Senado Federal o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff, pela prática de todos os crimes acima referidos, realizados ora de forma continuada, ora de forma permanente, destituindo-a do cargo, condenando-a também, a inelegibilidade e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 8 (oito) anos, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
g) após o "impeachment", sejam oficiadas as autoridades competentes, para promover ação de restituição de valores ilegalmente auferidos e da apuração de ilícitos penais comuns que tenha praticado, ao se fazer um cotejo rigoroso entre todos os bens existentes antes e depois do exercício do mandato, bem como de detalhada auditoria de evolução patrimonial, a ser realizada em ação integrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal (PF).
Porto Alegre, 11 de novembro de 2014.
Nestes termos,
pedem deferimento, juntamente com o autor
todos os signatários que firmam a presente petição on-line.
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
Petição dirigida a: Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
OS SIGNATÁRIOS da presente petição vêm a presença de Vossa Excelência formalizar a presente DENÚNCIA DE "IMPEACHMENT", contra a atual Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, conforme dispõem os arts. 51, I e 85, V, da CRFB/88, c/c art. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11º, da Lei nº. 1.079/50, pelas considerações de fato e de direito que passamos a expor:
CONSIDERANDO que o governo da Presidenta Dilma Rousseff é, notadamente, marcado por diversos escândalos de malversação, de desvios e de locupletamento ilícito verbas públicas e compras de votos, a fim de se obter apoio político de diversos partidos, fatos estes de imensuráveis proporções que maculam eternamente a história do Brasil, como por exemplo, o julgamento do escândalo do “mensalão”, em que os seguintes políticos do mais alto escalão do PT (partido do qual faz parte a referida Presidenta), receberam as seguintes condenações:
- José Dirceu (ex-Ministro da Casa Civil e integrante do PT). Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Ficou preso apenas 11 meses e 20 dias
- João Paulo Cunha (ex-Deputado Federal do PT, ex-Presidente da Câmara dos Deputados, que deveria ser a Casa do Povo). Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão. Ficou preso apenas 1 ano.
- José Genuíno (ex-Presidente do PT). Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Ficou preso apenas 9 meses e foi indultado por Decreto Presidencial nº. 8.380/2014, firmado por Dilma Rousseff.
- Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT). Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses e meio.
CONSIDERANDO que além destes políticos acima mencionados, agentes públicos, outros políticos e pessoas a estes ligadas foram condenados, por integrarem com suas práticas o chamado “mensalão”:
- Pedro Henry (ex-Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses.
- Carlos Rodrigues, vulgo, “Bispo Rodrigues” (Deputado Federal do PL). Condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. Ficou preso apenas 9 meses e 18 dias.
- Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL e hoje no PR). Condenado a 5 anos de prisão. Ficou preso apenas 9 meses.
- Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Pedro Corrêa (ex-Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão.
- José Borba (ex-Deputado do PMDB). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Rogério Tolentino (advogado). Condenado a 6 anos e 2 meses de prisão. Ficou preso apenas 1 ano e 9 meses.
- Valdemar da Costa Neto (ex-Deputado Federal do PL). Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses e 18 dias.
- Roberto Jefferson (ex-Deputado Federal do PTB). Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão. Ficou preso apenas 1 ano e 2 meses.
- Romeu Queiroz (ex-Deputado do PTB). Condenado a 6 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso apenas 10 meses.
- Henrique Pizzolato (ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil). Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão e 530 dias-multa. Fugiu para Itália, com o passaporte falso do irmão falecido. Não se sabe até hoje como conseguiu fazer a compra de passagens em nome de um morto, nem a companhia que vendeu as passagens, nem como ainda não iniciou o processo por crime de falsidade ideológica e de falsidade documental, nem quem deu o visto no passaporte, nem quem conferiu o passaporte..
- Marcos Valério (operador do esquema). Condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão.
- Ramon Hollerbach (sócio de Marcos Valério). Condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão.
- Cristiano de Mello Paz (ex-sócio de Marcos Valério). Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de prisão.
- Vinícius Samarane (ex-sócio de Marcos Valério). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
- Kátia Rabelo (ex-Presidenta do Banco Rural). Condenada a 14 anos e 5 meses de prisão.
- José Roberto Salgado (ex-Dirigente do Banco Rural). Condenado a 14 anos e 5 meses de prisão.
- Simone Vasconcelos (ex-Diretora da SMP&B de Marcos Valério). Condenado a 12, 7 meses e 21 dias de prisão.
- Breno Fischeberg (sócio da corretora Bônus Banval). Condenado a pena restritiva de direitos.
- Enivaldo Quadrado (doleiro). Condenado a pena restritiva de direitos de prisão.
- João Cláudio Genu (ex-assessor do PP). Condenado a 5 anos de prisão de prisão.
CONSIDERANDO que outros crimes foram praticados, através do que foi desvelado pela operação Lava-Jato, desvelando nacionalmente o chamado “PeTrolão”, o que ocasionou a condenação criminal em primeiro grau de outros políticos, agentes públicos e pessoas a estes ligadas, abaixo relacionadas:
- João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT). Condenado a 15 anos e 4 meses de prisão.André Luiz Vargas Hilário (ex-Deputado Federal do PT). Condenado a 14 anos e 4 meses de prisão.
- Fernando Antônio Falcão Soares “Fernando Baiano” (lobista). Condenado a 16 anos e 1 mês de prisão.
- Mário Frederico Mendona Goes (lobista e operador do esquema). Condenado a 18 anos e 4 meses de prisão.
- Alberto Yousseff (doleiro). Condenado em 5 processos, respectivamente as seguintes penas: 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão; 8 anos e 4 meses de prisão; 9 anos e 2 meses de prisão; 5 anos de prisão; 9 anos e 2 meses de prisão e 180 dias-multa.
- André Catão de Miranda (ligado a Yousseff). Condenado a 4 anos de prisão.
- Carlos Alberto Pereira da Costa (ligado a Yousseff). Condenado a 2 anos e 8 meses, pena que foi substituída por restritiva de direitos.
- Carlos Habib Chater (ligado a Yousseff). Condenado em 2 processos, respectivamente as penas de 4 anos e 9 meses de prisão e, 5 anos e 6 meses de prisão.
- Cleverson Coelho da Silva (ligado a Yousseff). Condenado a 5 anos e 10 meses de prisão.
- Dalton dos Santos Avancini (ligado a Yousseff). Condenado a 4 anos de prisão.
- Ediel Viana da Silva (ligado a Youssef). Condenado a 3 anos prisão.
- Juliana Cordeiro de Moura (ligada a Youssef). Condenada a 2 anos e 10 dias de prisão.
- Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa). Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão.
- Esdra de Arantes Ferreira (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
- Leandro Meirelles (ligado a Youssef). Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.
- Leonardo Meirelles (ligado a Youssef). Condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.
- Luccas Pace Júnior (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 2 meses e 15 dias de prisão. Com acordo de delação premiada teve a pena reduzida pela metade.
- Marcio Andrade Bonilho (ligado a Youssef). Condenado a 11 anos e 6 meses de prisão.
- Pedro Argese Júnior (ligado a Youssef). Condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
- Renê Luiz Pereira (ligado a Youssef). Condenado a 14 anos de prisão.
- Maria Dirce Penasso (ligada a Youssef). Condenada a 2 anos, um mês e 10 dias de prisão.
- Rinaldo Gonçalves de Carvalho (ligado a Youssef). Condenado a 2 anos e 8 meses de prisão.
- Waldomiro Oliveira ("laranja" de Youssef em empresas de fachada). Condenado a 11 anos e 6 meses de prisão.
- Faiçal Mohamed Nacirdine (ligado a Youssef). Condenado a 1 ano e 6 meses de prisão.
- Fernando Augusto Stremel Andrade (funcionário da OAS). Condenado a 4 anos de reclusão, pena que foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos
- Iara Galdino da Silva (doleira). Condenada a 11 anos e 9 meses de prisão.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-funcionário da OAS). Condenado a 11 anos de prisão.
- Nelma Mitsue Penasso Kodama (doleira). Condenada a 18 anos de prisão.
- Jayme Alves de Oliveira Filho (atuava com Youssef na lavagem de dinheiro). Condenado a 11 anos e 10 meses de prisão.
- João Ricardo Auler (ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa). Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão.
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS). Condenado a 16 anos e quatro meses de prisão.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS). Condenado a 11 anos de prisão.
- Júlio Gerin de Almeida Camargo (ex-consultor da Toyo Setal). Condenado a 14 anos de prisão.
- Paulo Roberto Costa (ex-Diretor de Abastecimento da Petrobrás). Condenado em 3 processos, respectivamente as seguintes penas: 12 anos de prisão, 7 anos e seis meses de prisão e, 6 anos e 6 meses de prisão. Confisco de bens no valor de r de R$ 29.223.961,00. Devido a delação premiada deve ficar 3 anos em regime domiciliar e o resto em liberdade.
- Pedro José Barusco Filho (ex-Gerente Executivo de Serviços e Engenharia da Petrobrás). Condenado a 18 anos e 4 meses de prisão.
- Renato de Souza Duque (ex- Diretor de Serviços da Petrobrás). Condenado a 20 anos e 8 meses de prisão
- Nestor Cunat Cerveró (ex-Diretor da Área Internacional da Petrobrás). Condenado em 2 processos, respectivamente as seguintes penas: 12 anos e 3 meses de prisão e, 5 anos de prisão.
CONSIDERANDO ser visível e notório o “modus operandi” e a existência de um denso, consistente e organizado núcleo político de uma verdadeira organização criminosa comandada pelo PT, travestida de “partido político”, para a pratica de tais crimes.
CONSIDERANDO que o rol das condenações criminais do “mensalão” e do “PeTrolão” advêm da prática dos seguintes crimes praticados:
- Corrupção ativa
- Corrupção passiva
- Peculato
- Lavagem de dinheiro
- Evasão de divisas
- Gestão fraudulenta
- Operação financeira irregular
- Pertinência à Organização Criminosa
- Organização Criminosa
CONSIDERANDO que o conceito de CRIMES PERMANENTES possui os seguintes requisitos:
- Prática de atos ilícitos que não se completam em um só momento;
- Momento consumado se prolonga no tempo o qual possui: a) uma fase de realização da conduta ilícita e; b) uma fase de manutenção da conduta ilícita;
- Causar situações perigosas ou danosas.
CONSIDERANDO que o conceito de CRIMES CONTINUADOS possui os seguintes requisitos:
Um agente que:
- Através de mais de uma ação ou mais de uma omissão;
- Pratique dois ou mais crimes de mesma espécie (no presente caso, os definidos como crimes de responsabilidade pela Lei nº. 1.079/50, os crimes de improbidade administrativa definidos pela Lei nº. 8.429/92, os crimes de formação de quadrilha, de corrupção ativa e passiva, de peculato e de organização criminosa tipificados no Código Penal, crimes contra a Lei de Licitações definidos na Lei nº. 8.666/93);
- Através das condições de tempo, lugar, maneira;
- Sendo os subsequentes (já citados acima) continuação do(s) primeiro(s).
CONSIDERANDO que além do escândalo acima referido, o governo da Presidenta Dilma Rousseff também é marcado por outros escândalos, os quais se tratam ora de CRIMES PERMANENTES, ora de CRIMES CONTINUADOS, que perpetuaram seus atos executórios no tempo no tempo e no espaço e que constituem CRIME DE RESPONSABILIDADE, a saber:
1º - CASO DO "PeTrolão", descoberto pela operação Lava-Jato, no qual se constatou que o grupo político comandado pelo PT dilapidou a maior empresa do Brasil (Petrobrás), através de práticas criminosas como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, pertinência a organização criminosa, gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, violação das normas de licitações (Lei nº. 8.666/93), crime de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/92) e formação de organização criminosa, com quantias iniciais, destaco, iniciais de R$ 10 BILHÕES.
Isso, sem considerar os prejuízos que irão suportar os acionistas da empresa e o povo brasileiro.
Fontes das afirmações
Link do site do G1:
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/infografico.html
Link do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/entenda-a-operacao-lava-jato-da-policia-federal
Link do site de O Globo:
Link do site do G1:
Link do site da Folha de São Paulo:
2º - CASO DA REINCIDÊNCIA DO EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU, recentemente condenado no processo do “mensalão”, recebeu através de sua empresa J D Consultoria, das empresas envolvidas na operação Lava-Jato R$ 29 MILHÕES, a título de "consultoria", ao longo de 9 (nove) anos, o que caracteriza todos os requisitos legais ora de CRIME CONTINUADO, ora de CRIME PERMANENTE.
Fontes da afirmação
Link do site da Zero Hora:
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1604322-firma-de-dirceu-recebeu-r-29-mi-em-8-anos.shtml
Link do site do Estadão:
CONSIDERANDO, que a Sra. Graça Foster, Presidenta da Petrobrás, bem como os Diretores e Gerentes Executivos da Estatal, Sr. Paulo Roberto Costa, José Raimundo Brandão Pereira, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, José Carlos Consenza, Sérgio Gabrielli, destacamos, todos sabiam das irregularidades existentes na Petrobrás, segundo a declaração da Sra. Venina Velosa da Fonseca, Gerente da Estatal, em rede nacional de televisão, em 21-12-2014.
As menores irregularidades foram detectadas em contratos de pequenos serviços somavam mais de R$ 133 milhões e contratos de comunicação, com serviços não realizados, cujos valores alcançavam R$ 58 milhões.
As maiores irregularidades foram detectadas no superfaturamento de obras e serviços de engenharia, especificamente atrelados a construção de refinarias da estatal, cujo orçamento inicial era de US$ 2 BILHÕES, sendo que as obras foram superfaturadas e alcançaram o montante de US$ 20 BILHÕES, destacamos, vinte bilhões de dólares. Apenas para exemplificar, referido valor representa mais de 5 (cinco) vezes o valor gasto na construção e reforma dos 12 (doze) estádios da Copa do Mundo realizada no Brasil.
Fonte das afirmações
Link do site do G1:
CONSIDERANDO o fato da Presidenta Dilma Rousseff se omitir, ser conivente e não tomar nenhuma providência efetiva para que fosse publicado o balanço do 3º trimestre de 2014, contrariando o disposto no art. 7, VII, "b", § 4º e art. 32, da Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso à informação), fazendo com que no período em que Graça Foster era Presidenta da Estatal, ocorresse uma perda de 80% (oitenta por cento) do valor de mercado da Empresa.
Fonte da afirmação
Link do site do G1:
3º - CASO DA VIOLAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO-, no qual o PT engendrou a "flexibilização da LDO" de forma ardilosa e inconstitucional, exatamente, como medida para "esquentar" gastos e aportes ilegais de campanha, bem como os desvios de recursos públicos, de forma ilícita, constatados no "PeTrolão".
Fonte da afirmação
Link do site da Zero Hora:
4º - CASO DO "MAU NEGÓCIO" DA PETROBRÁS E FINANCIAMENTO ILEGAL DE CAMPANHA DE DILMA ROUSSEFF, em que a Presidenta da Petrobrás, Graça Foster, declarou publicamente que a compra da refinaria de Pasadena, à época, foi um “mau negócio” e, com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada, constatou-se, com a delação premiada do ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que a campanha de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff foi realizada com verbas públicas, advindas de contratos superfaturados da Petrobrás, sendo que que a propina era repassada, integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) para o PT, destacamos, partido este da Presidenta que postulava a reeleição.
Fonte da matéria da afirmação de Graça Foster
Link do site do G1:
Fonte da matéria contendo a afirmação da delação do ex-Diretor Paulo Roberto Costa:
Link do site de O Globo:
http://oglobo.globo.com/brasil/pt-ficava-com-ate-100-da-propina-diz-ex-diretor-da-petrobras-14195276
5º - CASO DO "MARIDÃO FOSTER", no qual se constata que Graça Foster aumentou seu patrimônio em R$ 614 milhões, através de contratos que seu marido Colin Vaughan Foster mantém com a Petrobrás.
Primeiramente, Graça Foster mentiu ao negar que seu marido tivesse contratos com a Petrobrás:
Fonte da afirmação
Link do site do Estadão:
Depois a imprensa divulgou que o "maridão Foster" tem, e muito, vínculo com a Petrobrás.
Fontes da afirmação
Link do site da Veja:
Link do site Tribuna da Internet:
http://tribunadainternet.com.br/marido-de-graca-foster-ja-faturou-r-614-milhoes-na-petrobras/
Link do site do Jornalista Políbio Braga:
http://polibiobraga.blogspot.com.br/2014/04/saiba-como-o-marido-de-graca-foster.html
Link do site ClicRBS
http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2014/04/27/petrobras/?topo=67,2,18,,38,67
Ficam as perguntas:
- Como Presidenta da Petrobrás, poderia Graça Foster permitir que seu marido mantivesse contratos de tamanho vulto com a Estatal?
- Isso não violaria os Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da Administração Pública, constantes no art. 37, da CF?
- Isso não violaria a Lei de Improbidade Administrativa?
6º - CASO DO REPASSE DE CRÉDITOS "PODRES" PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF -, no qual se constata que a CEF, no mês de setembro, ou seja, um mês antes do 1º turno das eleições, "coincidentemente", repassou R$ 5 BILHÕES em "créditos", através de mais de 2 milhões de contratos, para uma empresa pública criada pelo governo, para absorver prejuízos de bancos oficiais, com clientes "VIP's" inadimplentes.
Fonte da afirmação
Link do site do Estadão:
7º - CASO DO REPASSE ILEGAL DE UM MILHÃO DE REAIS, pelo doleiro Alberto Youssef, para a Senadora Gleisi Hoffmann, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação
Links do site da Folha de São Paulo:
8º - CASO DA USINA HIDRELÉTRICA ITAIPU, em que integrante do Conselho de Administração da referida Usina, João Vaccari Neto, atual tesoureiro do PT, citado na delação premiada pelo ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, como um dos operadores do esquema de distribuição de propinas da Estatal. Não bastasse isso, após revelado o esquema, João Vacari Neto pediu seu afastamento e em vez de ocorrer a exoneração a bem do serviço público pelo Conselho de Administração da Itaipu, ainda foi concedido o afastamento fazendo menção que João Vaccari realizou relevantes serviços prestados à nação. Destacamos que João Vaccari é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
Links do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/pt-alega-cansaco-de-vaccari-para-tirar-tesoureiro-de-itaipu
9º - CASO DO APOIO DOS CORREIOS DE MINAS GERAIS, em que o Deputado Estadual Durval Ângelo (do PT) declarou que a Presidenta Dilma Rousseff só chegou aos 40% de intenções de voto no Estado de MG, porque, “tem dedo forte dos PTistas nos Correios”. Destacamos que o referido Deputado integra o mesmo partido da Presidenta Dilma Rousseff.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
Link do site G1:
10º - CASO DO ESCÂNDALO NO PRONATEC, em que se afronta o art. 70, da Constituição da CRFB/88, na medida em que não há uma fiscalização efetiva, nem prestação de contas das instituições que foram beneficiadas pelas verbas públicas para realizar os cursos do programa. Além disso, sequer se tem precisão de quais alunos estão ou não estão realizando o curso em que se matricularam, mas há pagamento de verbas públicas, por aluno, às instituições que realizam tais cursos, o que viola o art. 37, da CRFB/88, especificamente, os Princípios da Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Fontes da afirmação
Links da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1536149-pronatec-da-margem-a-fraudes-diz-procurador.shtml
11º - CASO DO ESCÂNDALO DAS CONSTRUÇÕES DOS ESTÁDIOS DA COPA DO MUNDO, no qual a FIFA exigia como necessário para o evento, apenas 8 (oito) estádios, ao passo que Brasil acabou por disponibilizar 12 (doze) estádios, entre construídos e reformados. Ou seja, foram 4 estádios ou construídos ou reformados além do necessário com verbas públicas. Somado a isso, todos, exatamente, todos, os orçamentos iniciais dos estádios foram superados a ordem de, no mínimo, R$ 2 milhões, sendo digno de registro o Estádio Mané Garrincha e o Estádio Maracanã, onde se verifica que foram ultrapassados, respectivamente, R$ 700 milhões e R$ 555 milhões, destacamos, do orçamento inicialmente proposto, fatos que respectivamente, no mínimo caracterizam malversação de dinheiro público e improbidade administrativa.
Fonte da afirmação
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/infograficos/2014/05/82605-o-mundial-e-as-despesas-do-governo.shtml
12º - CASO ROSEMARY, ex-Chefe de Gabinete da Presidência de Dilma Rousseff, a qual é apontada por ser responsável de tráfico de influência e por um esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.
Fonte da afirmação
Link do site O Dia:
13º - CASO DO EX-MINISTRO SR. ANTÔNIO PALOCCI que em 2010, ano eleitoral, prestou serviços de consultoria que lhe renderam R$ 20 milhões, metade dos quais, pagos nos dois meses que se sucederam à vitória de Dilma. Documentos obtidos pela Revista Veja indicam que executivos da construtora Camargo Corrêa negociaram com Palocci ajuda para vender ao fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, o Petros, sua participação acionária na holding Itaúsa em troca de doações à campa de Dilma. O negócio: de R$ 3 BILHÕES foi concretizado em dezembro de 2010, após a vitória da petista. VEJA revelou também que o dono do apartamento que Palocci alugava em São Paulo, por R$ 15 mil, estava registrado em nome de um laranja. Ressaltamos que Antônio Palocci era à época Ministro do governo Dilma, e é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fonte da afirmação
Link do site da Veja:
14º - CASO DA FRAUDE ELEITORAL, constatada no atual sistema eleitoral brasileiro, completamente obsoleto, sem transparência e credibilidade, a qual é agravada pelas urnas eletrônicas serem desenvolvidas pela empresa SMARTMATIC, uma empresa cubana, com sede na Venezuela, cujo resultado, não seria outro, que não o de “chancelar” a vitória da candidata que envia, ilegalmente, dinheiro para o governo cubano, através de um programa completamente escuso, para trazer médicos cubanos para trabalhar no Brasil, cuja aptidão técnica e capacidade, sequer se conhece a veracidade ou se pode se atestar.
Fontes da afirmação sobre a fragilidade das urnas eletrônicas no Brasil
Link do site da Veja:
Link do site do UOL:
Links do site Yahoo:
CONSIDERANDO que a recontagem dos votos das eleições não restabelecerá qualquer segurança nem a paz social ao Brasil, na medida em que está caracterizada centenas de fraudes e crimes eleitorais que ocorreram e foram divulgados pela imprensa e pelas mídias sociais, a exemplo dos votos que foram computados, sendo que os cidadãos detentores dos respectivos títulos eleitorais que tiveram votos computados, ou não votaram, ou justificaram o voto em outras sessões eleitorais. Ademais, não bastasse a ululante evidência de o sistema eleitoral brasileiro ser completamente falho, nem o Paraguai aceitou a modalidade de urnas eletrônicas adotadas pelo Brasil, em razão da falta de credibilidade e transparência, conforme constou na matéria acima citada e, que tal sistema, prometido e divulgado no Brasil, a todos os eleitores, como seguro, nem de longe se pode dizer que se aproxima de possuir alguma segurança.
15º - CASO DO FORO DE SÃO PAULO, no qual o PT e o governo brasileiro estreitaram relações com as FARC, sem autorização do Congresso Nacional.
Fontes da afirmação sobre os vínculos do PT, com a Venezuela e as FARC
Links do site da Veja:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/relacoes-perigosas-as-farc-o-pt-e-o-governo-lula/
http://veja.abril.com.br/160305/p_044.html
16º - CASO DA DETURPAÇÃO DOS DADOS OFICIAIS, EM MOMENTO DE ELEIÇÕES, no qual a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, em seus posicionamentos, deturpou dados sobre a diminuição da miséria no Brasil, a qual segundo o IPEA não diminuiu, e sim aumentou.
Fonte da afirmação
Link do site de O Globo:
CONSIDERANDO que a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, omitiu-se quanto ao real percentual do desmatamento da Floresta Amazônica, o qual aumentou mais de 122% (cento e vinte e dois por cento) segundo o IPEA.
Fonte da afirmação
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1545370-editorial-indigencia-politica.shtml
17º - CASO DE TENTETIVA DE GOLPE POR DECRETO, em que a Presidenta reeleita, tenta dar um verdadeiro golpe na democracia brasileira, através no Decreto nº. 8.243/2014, no qual se engendrou um neologismo, visando a aceitação palatável e audível, de modo a se tentar causar um efeito encantador na população brasileira, com os termos PNPS - Política Nacional de Participação Social, bem como SNPS - o Sistema Nacional de Participação Social, os quais ferem a legitimidade de Instituições brasileiras já constitucionalmente reconhecidas.
CONSIDERANDO que através do Decreto acima referido, a exemplo do que ocorre na Venezuela ou na Bolívia, a Presidenta Dilma Rousseff, a qual firmou o Decreto, para fins práticos, pretendia implantar os chamados “Conselhos Populares”, os quais seriam integrados por pessoas da sociedade civil, com destaque para os "movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados", gênero este, que engloba qualquer coisa, sem que se saibam as capacitações e os vínculos (se políticos ou técnicos) de quem venha a integrá-los, somado à ausência de divulgação de qualquer critério para as escolhas dos “Conselheiros Populares”.
CONSIDERANDO que o Decreto viola frontalmente a Constituição da República CRFB/88, na medida em que esta é regida pela democracia representativa, ou seja, com eleições livres, nas quais o povo escolhe seus representantes, sendo que o Decreto cria um novo sistema de representação, a fim de se apoderar, de forma inconstitucional e seletivamente de pessoas e movimentos sem que a população os tenha eleito.
Link para acesso ao Decreto nº. 8.243/2014:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
18º - CASO DAS “PEDALADAS FISCAIS”, constatadas em 07-10-2015, com votação unânime do TCU, pela rejeição das contas do governo da Presidenta Dilma Rousseff em 2014, no qual ficou comprovada as seguintes irregularidades:
- R$ 40 BILHÕES: omissão de dívidas da União, deste valor, com Banco do Brasil, Caixa e FGTS;
- Pagamento de despesas de Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial com recursos da Caixa, devido ao represamento dos repasses pelo Tesouro em 2013 e 2014 (as “pedaladas fiscais”);
- Pagamento de despesas do Minha Casa Minha Vida com adiantamentos do FGTS entre 2010 e 2014 (também uma “pedalada”);
- Adiantamentos do BNDES à União referentes a subsídios de empréstimos entre 2010 e 2014 (uma “pedalada”);
- Gastos além dos valores aprovados por parte de oito estatais vinculadas a Eletrobras, Petrobras e Telebras sem previsão: pagamentos de despesas sem previsão no orçamento de três estatais ligadas a Petrobras e Eletrobras;
- Em vez de o governo fazer contingenciamento de R$ 28,54 bilhões, necessários para cumprir a meta fiscal, decreto de novembro de 2014 determinou crédito adicional de R$ 10 BILHÕES e 100 milhões;
- Superávit: o decreto foi usado para influenciar a aprovação pelo Congresso da alteração da meta de superávit primário;
- Lançamento irregular em restos a pagar de despesas de R$ 1 BILHÃO e 300 milhões referentes ao Minha Casa Minha Vida;
- Cálculo da meta fiscal não incluiu dívidas do governo com BB, BNDES e FGTS;
- O governo ignorou pedido de suplementação orçamentária do Ministério do Trabalho, o que levou a um contingenciamento de verbas menor que o necessário;
- Decretos presidenciais abriram “créditos” orçamentários sem autorização do Congresso Nacional.
Fontes da afirmação
Link do site O Globo:
http://oglobo.globo.com/brasil/as-12-irregularidades-apontadas-pelo-mini...
Link do site G1:
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-recomenda-ao-congresso-...
Link do site Folha da São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1691438-dilma-e-a-primeira-pr...
Link do site da Exame:
http://exame.abril.com.br/economia/noticias/maioria-no-tcu-reprova-conta...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tcu-rejeita-contas-de-dilm...
Link do site do El País:
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/07/politica/1444233633_002014.html
CONSIDERANDO que o Ministro Gilmar Mendes, do STF, proferiu as seguintes declarações que passamos a transcrever:
“Perto de caso Petrobrás, mensalão deveria ser julgado num juizado de pequenas causas”.
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1551158-perto-de-caso-petrobr...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mensalao-tem-que-ir-p...
“O PT tinha o ‘plano perfeito’ para se perpetuar no poder, mas foi atrapalhado pela Operação Lava-jato”
O ‘plano era perfeito’, mas faltou ‘combinar com os russos’.
[...]
Eles têm dinheiro para disputar eleições até 2038.
[...]
“Estamos nesse caos por conta desse método de governança corrupta. Temos hoje como método de governança um modelo cleptocrata.”
Link do site da Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1683364-gilmar-mendes-diz-que...
Link do site do Estadão:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-mendes-acusa-p...
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados ora como CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam CRIMES DE RESPONSABILIDADE QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme consta no art. 2º, da Lei nº. 1.079/50, a qual contém dispositivos acrescentados pela Lei nº. 10.028/00, a seguir detalhados:
- A existência da União;
- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados;
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- A segurança interna do país;
- A probidade na administração;
- A lei orçamentária;
- A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS, conforme consta no art. 7º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Impedir por ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
- Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;
- Violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;
- Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
- Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
- Subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
- Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
- Violar patentemente direitos ou garantias individuais, bem assim os direitos sociais assegurados na Constituição.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS, conforme consta no art. 8º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução de crimes definidos na legislação penal (ex: crime de corrupção, crimes eleitorais);
- Permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, conforme consta no art. 9º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
- Expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
- Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA DO PAÍS, conforme consta no art. 10º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta;
- Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são ora CRIMES CONTINUADOS, ora como CRIMES PERMANENTES, que ao serem subsumidos nas normas legais ensejam são considerados como CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS, conforme consta no art. 11, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
- Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
- Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
- Negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
CONSIDERANDO que não defendemos, nem somos favoráveis a qualquer tipo de ditadura militar ou qualquer espécie de governo totalitário, pois somos a favor da existência da democracia e das instituições livres.
CONSIDERANDO que o homem criou o Estado. Concebeu-o como se uma fonte inesgotável para suprir suas necessidades. E nisso divinizou-o. Supervalorizou-o. Esqueceu-se, que para desenvolver tão bem, esta formidável tarefa, este Estado depende apenas da capacidade e da probidade daqueles que o governam. Não vamos ficar esperando, como faziam os que atribuíam o (in)sucesso de seus projetos ao sol ou a chuva. "Ser contra algo", simplesmente, "por ser contra", não cria, nem torna um país melhor. Vamos assinar nossos nomes, para que algo, efetivamente, possa ocorrer. Assim, no dia da prestação de contas com as nossas consciências, tenho certeza: não iremos nos acusar, da covardia... de emudecer.
ANTE O EXPOSTO, tendo em conta que os fatos acima descritos, estes sim, são considerados verdadeiramente “estarrecedores” na história do Brasil e do sistema democrático brasileiro, em consonância com o disposto no art. 14, da Lei nº. 1.079/50, a qual faculta a qualquer cidadão, denunciar o(a) Presidente(a) da República, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, o signatário, juntamente com os cidadãos brasileiros que aderiram à presente petição disponibilizada on-line e “pro-bono” no site CitizenGO, conforme referimos na qualificação, requerem sucessivamente:
a) seja recebido e protocolizado na Câmara dos Deputados Federais a presente DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, para que se proceda a instauração de pedido de “impeachment”, contra a Presidenta Dilma Rousseff;
b) após tomadas as providências do item “a”, seja realizado o juízo de admissibilidade, mediante tramitação e votação do respectivo pedido na Câmara dos Deputados Federais, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 51, I, da CRFB/88;
c) após tomadas as providências dos itens “a” e “b”, e aceita a presente acusação, seja suspenso o exercício das funções da Presidenta da República, bem como metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final, conforme dispõe o art. 23, §5º, da Lei nº. 1.079/50;
d) após tomadas as providências dos itens “a, b e c”, tome as respectivas Casas do Congresso Nacional as devidas cautelas, no sentido da celeridade e da segurança da votação, para que não se ultrapasse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, conforme dispõe o art. 82, da Lei nº. 1.079/50;
e) após tomadas as providências dos itens “a, b, c e d”, seja dada a devida tramitação ao processo de “impeachment”, com o julgamento no Senado Federal, viabilizado pelo encaminhado à votação da referida Casa Legislativa, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
f) após tomadas as providências dos itens “a, b, c, d e e”, seja declarado pelo Senado Federal o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff, pela prática de todos os crimes acima referidos, realizados ora de forma continuada, ora de forma permanente, destituindo-a do cargo, condenando-a também, a inelegibilidade e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 8 (oito) anos, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
g) após o "impeachment", sejam oficiadas as autoridades competentes, para promover ação de restituição de valores ilegalmente auferidos e da apuração de ilícitos penais comuns que tenha praticado, ao se fazer um cotejo rigoroso entre todos os bens existentes antes e depois do exercício do mandato, bem como de detalhada auditoria de evolução patrimonial, a ser realizada em ação integrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal (PF).
Porto Alegre, 11 de novembro de 2014.
Nestes termos,
pedem deferimento, juntamente com o autor
todos os signatários que firmam a presente petição on-line.
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784