Petição dirigida a: Redação do Informativo MIGALHAS
NÃO À APOLOGIA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS
NÃO À APOLOGIA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS
O juiz Sérgio Moro, tendo recebido do presidente Bolsonaro a proposta de ser membro do STF ou Ministro da Justiça, escolheu a última opção, mesmo sabendo que na Suprema Corte ele gozaria de uma invulnerabilidade quase absoluta.
O preço pago por sua humildade está sendo agora a exposição pública de supostas conversas telefônicas, manipuladas ou não, na época em que era juiz federal, com o objetivo de desmoralizar a Operação Lava-Jato e absolver os condenados.
Ora, não apenas "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" (art. 5º, LVI, CF), mas também "constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei" (art. 10, Lei 9296/1996), pois "a vida privada da pessoa natural é inviolável" (art. 21, CC).
O informativo MIGALHAS, destinado aos profissionais do Direito, vem fazendo APOLOGIA DO CRIME de interceptação telefônica contra o juiz Sérgio Moro. Repetidas vezes (por exemplo, nas edições 4625, 4628 e 4644) o Informativo qualifica de "saborosas" as conversas obtidas pela violação dos telefonemas.
E, como se não bastasse, criou uma página (vazamentoslavajato.com.br/) dedicada exclusivamente a fazer publicidade dessa prática criminosa.
Convém lembrar o que diz o artigo 287 do Código Penal: "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa".
Peça à Redação de MIGALHAS que pare com esse comportamento índigo.